LEI Nº 976, DE 20 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 516.890,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitocentos e noventa cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

200.000,00

630

MERENDA ESCOLAR

 

4351

Amortização da divida contratada

306.890,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

4120

Equipamentos e material Permanente

10.000,00

TOTAL

516.890,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de cancelamento parcial de dotação orçamentária, e do saldo do exercício anterior, conforme discriminados abaixo:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

520

VIAS URBANAS

 

4110

Obras e Instalações

 

01

Pavimentação de vias Públicas

406.417,58

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

110.472,42

TOTAL

516.890,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Junho de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.