
LEI Nº 976, DE 20 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 516.890,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitocentos e noventa cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
200.000,00 |
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630 |
MERENDA ESCOLAR |
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4351 |
Amortização da divida contratada |
306.890,00 |
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650 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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4120 |
Equipamentos e material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
516.890,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de cancelamento parcial de dotação orçamentária, e do saldo do exercício anterior, conforme discriminados abaixo:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Pavimentação de vias Públicas |
406.417,58 |
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SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
110.472,42 |
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TOTAL |
516.890,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Junho de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.