LEI Nº 1096 DE 12 DE JULHO DE 1988
Denomina Cida Carrion, Rua da cidade.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Cida Carrion, a Rua 1 e a Rua 2, centro, entre a Rua 15 de Novembro até a Rua Anchieta. Ao lado do Parque Ecológico na vila Santa Rosa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Julho de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.