
LEI Nº 977, DE 30 DE JUNHO DE 1986
Majora vencimentos dos servidores municipais.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os padrões salariais dos servidores municipais do quadro fixo e variável, em 25% (vinte e cinco por cento), sobre o padrão salarial de maio de 1986.
Art. 2º as despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 1986.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.