LEI Nº 1.161, DE 10 DE AGOSTO DE 1989

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 2.898.850,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta cruzados novos), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR CZ$

110

CÂMARA MUNICIPAL

 

3120

Material de consumo

3.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

4.000,00

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3111

Pessoal Civil

82.800,00

3113

Obrigações Patronais

11.500,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

39.100,00

4120

Equip. e material permanente

27.600,00

310

SECRETARIA

 

3111

Pessoal Civil

46.000,00

3113

Obrigações Patronais

1.700,00

3120

Material de consumo

20.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

9.000,00

4120

Equip. e material permanente

25.000,00

320

ALMOXARIFADO E GARAGEM

 

3111

Pessoal Civil

46.000,00

3113

Obrigações Patronais

8.700,00

3120

Material de consumo

15.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

5.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3111

Pessoal Civil

57.000,00

3113

Obrigações Patronais

13.000,00

3120

Material de consumo

32.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

450.000,00

4120

Equip. e material permanente

11.000,00

340

GUARDA MUNICIPAL

 

3111

Pessoal Civil

41.000,00

3113

Obrigações Patronais

9.000,00

3120

Material de consumo

10.000,00

410

CONTABILIDADE

 

3113

Pessoal Civil

23.000,00

3113

Obrigações Patronais

2.000,00

420

TRIBUTAÇÃO

 

3111

Pessoal Civil

27.600,00

3113

Obrigações Patronais

5.000,00

3120

Material de consumo

4.600,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

11.000,00

3251

Inativos

5.700,00

430

TESOURARIA

 

3111

Pessoal Civil

25.000,00

3113

Obrigações Patronais

2.000,00

3251

Inativos

17.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

3111

Pessoal Civil

28.750,00

3113

obrigações Patronais

5.700,00

3120

Material de consumo

23.000,00

3251

Inativos

16.000,00

520

VIAS URBANAS

 

3111

Pessoal Civil

69.000,00

3113

Obrigações Patronais

16.000,00

3120

Material de consumo

40.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

215.000,00

530

LIMPEZA PÚBLICA

 

3111

Pessoal Civil

41.000,00

3113

Obrigações Patronais

12.000,00

3120

Material de consumo

44.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

9.000,00

540

CEMITÉRIO

 

3111

Pessoal Civil

40.000,00

3113

Obrigações Patronais

7.000,00

550

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3111

Pessoal Civil

87.000,00

3113

Obrigações Patronais

20.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

4.600,00

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

3111

Pessoal Civil

138.000,00

3113

Obrigações Patronais

32.000,00

3120

Material de consumo

98.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

20.000,00

610

ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

 

3111

Pessoal Civil

24.000,00

3113

Obrigações Patronais

9.000,00

620

ENSINO DO PRIMEIRO GRAU

 

3111

Pessoal Civil

80.000,00

3113

Obrigações patronais

30.000,00

3120

Material de consumo

20.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

50.000,00

4120

Equip. e material permanente

20.000,00

630

MERENDA ESCOLAR

 

3111

Pessoal Civil

80.000,00

3113

Obrigações Patronais

25.000,00

4120

Equip. e material permanente

11.000,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

3111

Pessoal Civil

40.000,00

3113

Obrigações Patronais

10.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

50.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

3111

Pessoal Civil

64.000,00

3113

Obrigações Patronais

13.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

720

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3111

Pessoal Civil

17.000,00

3113

Obrigações Patronais

4.600,00

730

ASSISTÊNCIA AO MENOR

 

3111

Pessoal Civil

52.000,00

3113

Obrigações Patronais

10.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.000,00

TOTAL

2.898.850,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto neste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Agosto de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.