
LEI Nº 1.162, DE 10 DE AGOSTO DE 1989
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), à seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCZ$ |
|
620 |
ENSINO DO PRIMEIRO GRAU |
|
|
4110 |
Obras e instalações |
700.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Agosto de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.