LEI Nº 1.030, DE 30 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar à dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3120

Material de consumo

200.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

200.000,00

310

SECRETARIA

3120

Material de consumo

100.000,00

320

ALMOXARIFADO E GARAGEM

3120

Material de consumo

70.000,00

420

TRIBUTAÇÃO

3120

Material de consumo

50.000,00

530

LIMPEZA PÚBLICA

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

80.000,00

540

CEMITÉRIO

3130

Serviços de terceiros e encargos

43.000,00

550

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.

3120

Material de consumo

100.000,00

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3130

Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3120

Material de consumo

150.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

3130

Serviços de terceiros e encargos

1.000.000,00

TOTAL

2.193.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor de crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa aos 30 de Junho de 1987

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.