
LEI Nº 1.031, DE 30 DE JUNHO DE 1987
Autoriza a Prefeitura a receber em doação, rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, do loteamento Green Vilage e Dora à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, desembaraçada de qualquer ônus, de Ralph Nelson Muth, a rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, inclusive os respectivos equipamentos e acessórios, instalada no loteamento de sua propriedade denominada “Green Vilage”, aprovado pela Lei Municipal nº 785/80, a fim de facilitar os serviços de conservação e manutenção na referida rede elétrica.
Parágrafo único. Para atender o fim colimado, a Prefeitura poderá promover a doação da referida rede e acessórios, à concessionária de energia elétrica.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a doar para e simplesmente à Companhia Paulista de Força e Luz, desembaraçada de qualquer ônus, a rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, inclusive os respectivos equipamentos e acessórios, instalada no loteamento “Green Vilage”, situado neste Município, a fim de garantir os serviços de conservação, ampliação e manutenção, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.