LEI Nº 978, DE 30 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

3120

Material de Consumo

50.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

3231

Subvenções Sociais

 

03

Sanatório Antonio Luiz Sayão

15.000,00

TOTAL

65.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente de cancelamento parcial de dotação orçamentária, e de Reserva de Contingência prevista para o exercício, conforme discriminado abaixo:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

520

VIAS URBANAS

 

4110

Obras e instalações

 

01

Pavimentação de vias públicas

53.741,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.259,00

TOTAL

65.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.