
LEI Nº 978, DE 30 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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620 |
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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3120 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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710 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
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3231 |
Subvenções Sociais |
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03 |
Sanatório Antonio Luiz Sayão |
15.000,00 |
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TOTAL |
65.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente de cancelamento parcial de dotação orçamentária, e de Reserva de Contingência prevista para o exercício, conforme discriminado abaixo:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e instalações |
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01 |
Pavimentação de vias públicas |
53.741,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.259,00 |
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TOTAL |
65.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.