LEI Nº 1.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Município de Sumaré e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Município de Sumaré, objetivando a canalização das águas do Córrego Palmital, necessário à interligação da Avenida Ampélio Gazzetta com a Avenida Rebouças, na divisão do município de Nova Odessa e Sumaré, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.