LEI Nº 979, DE 30 DE JUNHO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, especial e suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CZ$ 26.270,35 (vinte e seis mil e duzentos e setenta cruzados e trinta e cinco centavos), que se destina a correr com as despesas com o pagamento de contribuição junto ao INESP, correspondendo ao exercício de 1985.

 

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, com valor de CZ$ 606.666,06 (seiscentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzados e seis centavos), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

110

CÂMARA MUNICIPAL

 

3111

Pessoal Civil

606.666,06

 

Art.3º Para cobrir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo 1º desta Lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

520

VIAS URBANAS

 

4110

Obras e Instalações

 

01

Pavimentação de vias públicas

26.270,35

 

Art.4º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º desta Lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

520

VIAS URBANAS

 

4110

Obras e Instalações

 

01

 Pavimentação de vias públicas

606.666,06

 

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa aos 30 de Junho de 1986

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.