LEI Nº 1.166, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

620

ENSINO DO 1º GRAU

 

4120

Equip. e material permanente

40.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.