LEI Nº 1.054, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1988.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para vigorar no exercício de 1988, estima a Receita em CZ$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzados), e fixa a Despesa em CZ$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas ocorrentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR CZ$

TOTAL CZ$

1.

RECEITAS CORRENTES

1.1.

Receitas Tributárias

15.905.000,00

 

1.3.

Recita Patrimonial

5.000,00

 

1.7.

Transferências Correntes

229.090.000,00

 

1.9.

Outras Receitas Correntes

15.800.000,00

26.800.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

2.1.

Operações de Crédito

4.000.000,00

 

2.2.

Alienação de Bens

1.000.000,00

 

2.4.

Transferências de Capital

4.000.000,00

 

2.5.

Outras Receitas de Capital

200.000,00

9.200.000,00

TOTAL

270.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma específica nos anexos 2 e de 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

TOTAL CZ$

1.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01.

Legislativa

6.740.000,00

 

03.

Administração e Planejamento

39.601.000,00

 

08.

Educação e Cultura

69.466.500,00

 

10.

Habitação e Urbanismo

97.912.500,00

 

13.

Saúde e Saneamento

26.530.000,00

 

15.

Assistência e Previdência

9.450.000,00

 

16.

Transporte

20.300.000,00

270.000.000,00

2.

POR PROGRAMA

01.

Processo Legislativo

 

6.740.000,00

07.

Administração

28.390.000,00

 

08.

Administração Financeira

6.611.000,00

 

30.

Segurança Pública

4.600.000,00

 

42.

Ensino de Primeiro Grau

46.950.000,00

 

45.

Ensino Supletivo

410.000,00

 

46.

Educação Física e Desportos

19.802.500,00

 

47.

Assistência a educandos

200.000,00

 

48.

Cultura

2.104.000,00

 

58.

Urbanismo

84.962.500,00

 

60.

Serviços de Utilidade Pública

12.950.000,00

 

75.

Saúde

24.030.000,00

 

76.

Saneamento

2.500.000,00

 

81.

Assistência

5.950.000,00

 

84.

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

20.300.000,00

270.000.000,00

3.

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

123.560.000,00

 

 

Despesas Capitais

146.440.000,00

270.000.000,00

4.

POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

4.1.

Legislativo

6.740.000,00

 

4.2.

Executivo

8.533.000,00

 

4.3.

Administração

30.657.000,00

 

4.4

Orçamento e Finanças

6.611.000,00

 

4.5.

Serviços Municipais

118.212.500,00

 

4.6.

Educação, Cultura e Esportes

69.266.500,00

 

4.7.

Saúde e Assistência Social

29.980.000,00

270.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.

 

b) Proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da dotação de cada despesa, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320/634

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante ATO, as dotações do Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulação totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 60% de cada dotação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para aplicação no exercício de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa aos 5 de Novembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.