
LEI Nº 1.168, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre autorização para doação de mobiliários e equipamentos ao Poder Judiciário e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, os mobiliários e equipamentos constantes da relação anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, necessários à implantação e instalação do Foro Distrital do Município de Nova Odessa, avaliados em NCZ$ 39.000,00.
Art. 2º A presente doação fica condicionada ao efetivo funcionamento da Vara Distrital de que trata a cláusula anterior.
Art. 3º Os bens ora doados não poderão ser utilizados para qualquer outro fim que não o de servir ao funcionamento do Foro Distrital.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Outubro de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.