
LEI Nº 981, DE 31 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzados), que se destina a ocorrer às despesas de ampliação de Escola Estadual de Primeiro Grau do Parque Triunfo.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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520 |
Vias Urbanas |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Pavimentação |
17.000,00 |
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620 |
Ensino de Primeiro Grau |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Construção de quadras de esporte junto a estabelecimentos de ensino |
250.000,60 |
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TOTAL |
267.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 31 de Julho de 1986
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.