LEI Nº 983, DE 12 DE AGOSTO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Convênio a ser celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social por um lado, e, por outro lado, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para implantação e execução do programa de Ações Integradas de Saúde.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a aderir ao Convênio a ser celebrado entre as partes, de um lado o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de assistência Médica da Previdência Social, e, de outro lado, o Governo do estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e tem por objetivo a implantação e execução, no estado de Ações do Ministério da Saúde, consubstanciadas no Convenio Único nº 07/83, firmado entre o mesmo Ministério e o estado de São Paulo, e no Plano de Reorientação da Assistência à Saúde no âmbito da Previdência Social, elaborado pelo Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária – CONASP e aprovado pela Portaria MPAS nº 3062/82, e no Plano de Governo de Estado, no que se refere ao setor de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de Agosto de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.