LEI Nº 986, DE 27 DE AGOSTO DE 1986

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento Básico do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e saneamento e com interveniência da Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Convênio para ampliação dos serviços de abastecimento de água neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Nova Odessa, participar com idêntico valor.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é CZ$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados), que a Prefeitura pagará parcialmente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Agosto de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.