LEI Nº 989, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

59.000,00

540

CEMITÉRIO

 

3120

Material de Consumo

20.000,00

720

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4120

Equipamentos e material permanente

220.000,00

TOTAL

299.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, e do Excesso de Arrecadação previsto para o exercício, conforme discriminado abaixo:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

520

VIAS URBANAS

 

3113

Obrigações Patronais

11.000,00

720

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3111

Pessoal Civil

40.000,00

3113

Obrigações Patronais

10.000,00

3120

Material de Consumo

10.000,00

3130

Serviços de terceiros e Encargos

8.000,000

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

220.000,00

TOTAL

299.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Outubro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.