
LEI Nº 990, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a firmar convênio com o estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 10 DE MARÇO DE 1983,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio como Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a utilização do abatedouro Frigorífico Experimental pelos açougueiros do Município de Nova Odessa.
Parágrafo Único. Constitui objetivo do presente convênio, a consolidação de gestão a nível regional entre a Prefeitura Municipal e a secretaria, visando à ampla destinação do Abatedouro Frigorífico Experimental do Instituto de Zootecnia da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, pelos açougueiros do Município.
Art. 2º O Convênio referido, será firmado através de termo próprio, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei, no que couber, será regulamentada pelo Chefe do executivo, por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Novembro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.