LEI Nº 991, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

210

 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3130

Serviços de Terceiros e Encargos

40.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3130

Serviços de Terceiros e Encargos

150.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

90.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

3120

Material de consumo

15.000,00

650

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

50.000,00

720

ASSITENCIA SOCIAL

 

4110

Obras e Instalações

 

01

Construção de Creche

249.000,00

TOTAL

594.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, e do Excesso de Arrecadação previsto para o exercício, conforme discriminado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

4350

Amortização da divida Interna

3.000,00

520

VIAS URBANAS

 

4110

Obras e Instalações

 

02

Iluminação Pública

109.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

482.000,000

TOTAL

594.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Novembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.