
LEI Nº 991, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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210 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
40.000,00 |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
150.000,00 |
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510 |
OBRAS E URBANISMO |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
90.000,00 |
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620 |
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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3120 |
Material de consumo |
15.000,00 |
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650 |
EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
50.000,00 |
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720 |
ASSITENCIA SOCIAL |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Construção de Creche |
249.000,00 |
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TOTAL |
594.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, e do Excesso de Arrecadação previsto para o exercício, conforme discriminado:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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4350 |
Amortização da divida Interna |
3.000,00 |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e Instalações |
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02 |
Iluminação Pública |
109.000,00 |
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
482.000,000 |
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TOTAL |
594.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Novembro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.