LEI Nº 993, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre autorização legislativa para o Executivo Municipal de Nova Odessa celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras públicas, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, visando à construção de obra de arte em concreto armado.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, convênio para efeito de construção de obra de arte em concreto armado, com participação do Município.

 

Art. 2º As obrigações dos conveniados estão abaixo descritas:

 

a) Obrigações do DOP:

- Estudos preliminares, sondagem e projeto completo;

- Cronograma, orçamento, minuta de edital e manual técnico;

- Assistência técnica;

- Fiscalização das obras e liberação dos recursos a cargo do Departamento de acordo com as etapas de execução das obras.

b) Obrigações do Município:

- Executar as obras fornecendo a mão de obra e material necessários;

- Providenciar os recursos suplementares, necessários a execução das etapas da obra até a conclusão das mesmas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste convênio a serem suportadas pelo Município correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Novembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.