LEI Nº 997, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1987.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1987, estima a receita em CZ$ 38.0000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), e fixa a Despesa em CZ$ 37.782.100,00 (trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil e cem cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado de CZ$ 217.900,00 (duzentos e dezessete mil e novecentos cruzados), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos, serão utilizados como fonte compensatória para cobertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º A receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

TOTAL - CZ$

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.

Receita Tributária

5.661.006,00

 

1.3.

Receita Patrimonial

1.000,00

 

1.7.

Transferências Correntes

24.302.000,00

 

1.9.

Outras Receitas Correntes

3.685.000,00

33.649.006,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1.

Operações de Crédito

3.350.994,00

 

2.2.

Alienação de bens

950.000,00

 

2.4.

Transferências de Capital

50.000,00

4.350.994,00

TOTAL

38.0000.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e de 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

TOTAL CZ$

1.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01.

Legislativa

1.357.000,00

 

03.

Administração e Planejamento

7.471.500,00

 

08.

Educação e Cultura

9.180.500,00

 

10.

Habitação de Urbanismo

11.256.100,00

 

13.

Saúde e Saneamento

3.942.000,00

 

15.

Assistência e Previdência

1.525.000,00

 

16.

Transporte

3.050.000,00

37.782.100,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

217.900,00

 

TOTAL

38.000.000,00

2.

POR PROGRAMA

 

 

01.

Processo Legislativo

1.357.000,00

 

07.

Administração

5.314.100,00

 

08.

Administração Financeira

1.657.400,00

 

30.

Segurança Pública

500.000,00

 

42.

Ensino de Primeiro Grau

6.080.000,00

 

45.

Ensino Supletivo

20.000,00

 

46.

Educação Física e Desportos

3.0000.000,00

 

47.

Assistência a Educando

30.000,00

 

48.

Cultura

50.500,00

 

58.

Urbanismo

8.369.100,00

 

60.

Serviços de utilidade Pública

2.887.000,00

 

75. 

Saúde

3.642.000,00

 

76.

Saneamento

300.000,00

 

81. 

Assistência

975.000,00

 

84.

Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público

550.000,00

 

88.

Transporte Rodoviário

3.050.000,00

37.782.100,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

217.900,00

 

TOTAL

38.000.000,00

3.

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

Despesas Correntes

23.666.100,00

 

 

Despesas de Capital

14.116.000,00

37.782.100,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

217.900,00

 

TOTAL

38.000.000,00

4.

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1

Legislativo

1.357.000,00

 

4.2

Executivo

1.638.100,00

 

4.3

Administração

5.076.000,00

 

4.4

Orçamentos e Finanças

1.657.400,00

 

4.  

5 Serviços Municipais

14.306.100,00

 

4.6

Educação, Cultura e Esportes

9.130.500,00

 

4.7

Saúde e Assistência Social

4.617.000,00

37.782.100,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

217.900,00

 

TOTAL

38.000.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;

b) Proceder à abertura de crédito adicional suplementar, até limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita estimada;

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1987, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Novembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.