LEI Nº 998, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Odessa, para o Triênio de 1987/1989.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1987/1989, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e laborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de Janeiro de 1969 e de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/7989, são assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$ (ANO)

TOTAL - CZ$

RECEITAS DE CAPITAL

1987

1988

1989

 

Superávit do Orçamento

6.629.006,00

5.925.000,00

6.225.000,00

18.779.006,00

Operações de crédito

3.350.994,00

3.000.000,00

4.000.000,00

10.350.994,00

Alienação de Bens

950.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

2.950.000,00

Transferências de Capital

50.000,00

70.000,00

100.000,00

2.200,000, 00

TOTAL

10.980.000,00

9.995.000,00

11.325.000,00

32.300.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se na seguinte forma:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$ (ANO)

TOTAL CZ$

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1987

1988

1989

 

01.

Legislativa

20.000,00

25.000,00

25.000,00

70.000,00

03.

Administração e Planejamento

650.000,00

300.000,00

340.000,00

1.290.000,00

08.

Educação e Cultura

4.710.000,00

3.990.000,00

4.520.000,00

13.220.000,00

10.

Habitação e Urbanismo

3.220.000,00

3.580.000,00

3.940.000,0010

740.000,00

13.

Saúde e Saneamento

1.500.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

3.500.000,00

15.

Assistência e Previdência

880.000,00

1.100.000,00

1.500.000,00

3.480.000,00

TOTAL

10.980.000,00

9.995.000,00

11.325.000,00

32.300.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alienação da receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1987, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Novembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.