
LEI Nº 998, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Odessa, para o Triênio de 1987/1989.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1987/1989, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e laborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de Janeiro de 1969 e de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/7989, são assim distribuídos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ (ANO) |
TOTAL - CZ$ |
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|
RECEITAS DE CAPITAL |
1987 |
1988 |
1989 |
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|
Superávit do Orçamento |
6.629.006,00 |
5.925.000,00 |
6.225.000,00 |
18.779.006,00 |
|
Operações de crédito |
3.350.994,00 |
3.000.000,00 |
4.000.000,00 |
10.350.994,00 |
|
Alienação de Bens |
950.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
2.950.000,00 |
|
Transferências de Capital |
50.000,00 |
70.000,00 |
100.000,00 |
2.200,000, 00 |
|
TOTAL |
10.980.000,00 |
9.995.000,00 |
11.325.000,00 |
32.300.000,00 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se na seguinte forma:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ (ANO) |
TOTAL CZ$ |
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DESPESAS POR FUNÇÕES |
1987 |
1988 |
1989 |
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01. |
Legislativa |
20.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
70.000,00 |
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03. |
Administração e Planejamento |
650.000,00 |
300.000,00 |
340.000,00 |
1.290.000,00 |
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08. |
Educação e Cultura |
4.710.000,00 |
3.990.000,00 |
4.520.000,00 |
13.220.000,00 |
|
10. |
Habitação e Urbanismo |
3.220.000,00 |
3.580.000,00 |
3.940.000,0010 |
740.000,00 |
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13. |
Saúde e Saneamento |
1.500.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
3.500.000,00 |
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15. |
Assistência e Previdência |
880.000,00 |
1.100.000,00 |
1.500.000,00 |
3.480.000,00 |
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TOTAL |
10.980.000,00 |
9.995.000,00 |
11.325.000,00 |
32.300.000,00 |
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Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alienação da receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1987, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Novembro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.