LEI Nº 1003, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando arcar com despesas pela manutenção da Creche Municipal do Jardim.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Nova Odessa autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a arcar com despesas pela manutenção da Creche Municipal do bairro Jardim São Jorge, arcando a Secretaria com a importância de Cz$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados), para o fim colimado e cabendo À Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente Lei.

 

Art. 2º Para a celebração e implantação do convênio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou da Retificação com a Secretaria do estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.