
LEI Nº 1005, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, oriundos do Tesouro Estadual.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de são Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do tesouro Estadual, no valor de CZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
II - Assinar com a Secretaria de economia e Planejamento do estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial no valor de CZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), para fazer face às despesas com a execução de obra (s) prevista(s) no Programa Cidades Médicas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão as obras de urbanização do trecho da Rua Heitor Penteado, a ser aberto, ligando o centro da cidade com o bairro Jardim Europa.
Art. 3º O crédito adicional especial aberto pelo item III do art.1º, terá vigência até o final do exercício de 1987.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Dezembro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.