
LEI Nº 1008, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 621.000,00, para ocorrer com as despesas pela ampliação do sistema de captação de água no Município.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de CZ$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um cruzados) que se destina a ocorrer com as despesas provenientes da ampliação do sistema de captação de água no Município.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação do presente exercício, até o valor de CZ$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados), e a diferença no valor de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), proveniente do repasse feito pelo Governo Estadual, através do convênio celebrado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Obras e Saneamento, com interveniência da SABESP.
Parágrafo único. A majoração prevista no “caput” deste artigo, vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1987, e se aplica também aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 3º O crédito adicional especial aberto por esta Lei, terá vigência até o final do exercício de 1987.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.