LEI Nº 1009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar em dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar as seguintes dotações:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Câmara Municipal

 

3111

Pessoal Civil

92.866,53

3113

Obrigações Patronais

67.334,47

TOTAL

160.201,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a cancelar parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR - CR$

560

Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

 

3111

Pessoal Civil

95.000,00

630

Merenda Escolar

65.201,00

3120

Material de Consumo

 

TOTAL

160.201,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Dezembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.