LEI Nº 1101 DE 1º DE SETEMBRO DE 1988

 

Autoriza a celebração de termo de adesão do sistema unificado e descentralizado da saúde SUDS-SP, para implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no município, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termo de adesão ao convênio SUDS-SP, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 28.410, de 20 de Maio de 1988 , para implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no município.

 

Art. 2º O termo de adesão mencionado no artigo 1º desta Lei, tem por objetivo propiciar a extensão do atendimento dos serviços médicos e a elevação de sua qualidade, tendo em vista o fortalecimento do processo de municipalização desses serviços, bem como denunciar, resolver e rescindir os convênios e termos aditivos firmados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Setembro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.