LEI Nº 1.170, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rodagem (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal) Nova Odessa/Santa Bárbara D’Oeste (Vila Usina Cillos) trecho Nova Odessa divisa de Santa Bárbara D’Oeste, com 8.500 metros de extensão aproximadamente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-se, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante autorização judicial, em ação própria, e transferindo a final ao DER, livres e desembaraçados de qualquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança da estrada vicinal (municipal) Nova Odessa/Usina Cillos.

Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego.

Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e, por danos causados e terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e a operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

Com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofícios e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-se como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.