LEI Nº 1104 DE 5 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre autorização para recebimento de área em doação, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a receber em doação uma faixa de terras, sem benfeitorias, de propriedade da Imobiliária Santa Helena Limitada Sociedade Civil, situada no prolongamento da avenida ao longo da linha de alta tensão, com área de 4.783,63 metros quadrados, que assim se descreve a caracteriza:
“Inicia-se no ponto nº 11 assinalado em planta e segue em linha reta numa extensão de 43,88 metros confrontando com a área “C” anteriormente descrita até encontrar o ponto nº 10 daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 108,00 metros, confrontando com espolio de José Aristides Bordon, até encontrar o ponto nº 12; daí segue pelo córrego Palmital (divisa do município de Nova Odessa com o município de Sumaré) numa extensão de 40,44 metros até encontrar o ponto nº 13; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta numa extensão de 143,77 metros, confrontando com o espolio de José Aristides Bordon, até encontrar o ponto nº 11, inicial dessa descrição, perfazendo assim uma área total de 4.783,63 m²”.
Art. 2º Fica a prefeitura municipal autorizada ainda a compensar a área doada, com áreas de ruas em eventual loteamento, na mesma metragem.
Art. 3º A presente doação se formalizará através de escritura publica.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Outubro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.