LEI Nº 1.171, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de 6.739.900,00 (seis milhões, setecentos e trinta e nove mil e novecentos cruzados novos), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

110

CÂMARA MUNICIPAL

3113

Obrigações Patronais

4.000,00

3120

Material de consumo

15.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

15.000,00

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3111

Pessoal Civil

110.000,00

3113

Obrigações Patronais

7.000,00

3120

Material de consumo

60.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

60.000,00

4120

Equip. e material permanente

350.000,00

310

SECRETARIA

3111

Pessoal Civil

15.000,00

3113

Obrigações Patronais

2.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

3253

Salário Família

500,00

4120

Equip. e material permanente

100.000,00

320

ALMOXARIFADO

3111

Pessoal Civil

25.000,00

3113

Obrigações Patronais

6.000,00

3120

Material de consumo

30.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

15.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

3111

Pessoal Civil

110.000,00

3113

Obrigações Patronais

15.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

800.000,00

3280

Contribuição para programação do patrimônio do Servidor Público

5.000,00

4110

Obras e instalações

100.000,00

4120

Equip. e material permanente

140.000,00

4210

Aquis. Móveis e desapropriação

100.000,00

340

GUARDA MUNICIPAL

3120

Material de consumo

25.000,00

410

CONTABILIDADE

3111

Pessoal Civil

7.000,00

3113

Obrigações Patronais

5.000,00

3253

Salário Família

100,00

420

TRIBUTAÇÃO

3111

 Pessoal Civil

20.000,00

3113

Obrigações Patronais

3.000,00

3120

Material de consumo

5.000,00

3251

Inativos

20.000,00

430

TESOURARIA

3111

Pessoal Civil

20.000,00

3251

Inativos

6.000,00

510

OBRAS E INSTALAÇÕES

3111

Pessoal Civil

13.000,00

3113

Obrigações Patronais

4.000,00

3120

Material de consumo

20.000,00

3251

Inativos

5.000,00

3253

Salário Família

100,00

520

VIAS URBANAS

3111

Pessoal Civil

65.000,00

3113

Obrigações Patronais

19.000,00

3120

Material de consumo

180.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

400.000,00

4110

Obras e instalações

200.000,00

530

LIMPEZA PÚBLICA

3111

Pessoal Civil

15.000,00

3113

Obrigações Patronais

4.000,00

3120

Material de consumo

30.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

30.000,00

4120

equip. e material permanentes

800.000,00

540

CEMITÉRIO

3111

Pessoal Civil

15.000,00

3113

Obrigações Patronais

5.000,00

3120

Material de consumo

10.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.000,00

550

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3111

Pessoal Civil

73.000,00

3113

Obrigações Patronais

20.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3111

Pessoal Civil

120.000,00

3113

Obrigações Patronais

30.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

15.000,00

610

ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

3111

Pessoal Civil

55.000,00

3113

Obrigações Patronais

10.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.000,00

4120

– Equip. e material permanente

65.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3111

Pessoal Civil

270.000,00

3113

Obrigações Patronais

47.000,00

3120

Material de consumo

30.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

3231

Subvenção Social

21.000,00

4110

Obras e instalações

20.000,00

4120

Equip. e material permanente

20.000,00

630

MERENDA ESCOLAR

3111

Pessoal Civil

100.000,00

3113

Obrigações Patronais

18.000,00

3120

Material de consumo

150.000,00

640

BIBLIOTECA MUNICIPAL

3111

Pessoal Civil

5.000,00

31113

Obrigações Patronais

1.200,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3111

Pessoal Civil

25.000,00

3113

Obrigações Patronais

3.000,00

3120

Material de consumo

30.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

30.000,00

670

BANDA MUNICIPAL

3111

Pessoal Civil

7.000,00

3113

Obrigações Patronais

3.000,00

3120

Material de consumo

25.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

20.000,00

4120

Equip. e material permanente

30.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

3111

Pessoal civil

40.000,00

3113

Obrigações Patronais

15.000,00

3120

Material de consumo

30.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

180.000,00

720

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3111

Pessoal Civil

15.000,00

3113

obrigações Patronais

3.000,00

3120

Material de consumo

3.000,00

730

ASSISTÊNCIA AO MENOR

3111

Pessoal Civil

50.000,00

3113

Obrigações Patronais

15.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

TOTAL

6.739.900,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.