LEI Nº 1.172, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de NCZ$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzados novos), que se destina a arcar com as despesas da construção da 1º etapa da captação de água do Córrego santo Ângelo em nosso Município.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.