LEI Nº 1.187, DE 6 DE ABRIL DE 1990

 

Abre o credito adicional especial, e dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente credito adicional especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas decorrentes de convenio com a sociedade de estudos espírita ALLAN KARDEC de Nova Odessa, objetivando implantação e funcionamento da creche municipal e pré-escola “Sabia”, localizado no bairro São Manoel.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

540

Cemitério

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.