LEI Nº 1.173, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Estudos Espírita ALLAN KARDEC e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Estudos Espírita ALLAN KARDEC, objetivando a implantação e funcionamento da CRECHE MUNICIPAL E PRÉ-ESCOLA SABIÁ, localizada no bairro São Manoel, nos termos da inclusa minuta que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da celebração do Convênio autorizado pelo artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial no valor de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior serão provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.