LEI Nº 1106 DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da educação, objetivando a implantação do programa de municipalização da educação pré-escolar no município de Nova Odessa.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da educação, objetivando a implantação do programa de municipalização da educação pré-escolar neste município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convenio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.