LEI Nº 1107 DE 7 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre autorização para o chefe de o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua secretaria da agricultura, objetivando a instalação da casa da agricultura local.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da agricultura para instalação e funcionamento da casa da agricultura local.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo fixar o prazo da vigência do convenio, facultada a sua prorrogação ou renovação sucessivas enquanto convenientes ao interesse publico.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convenio correrão a conta da dotações consignadas no orçamento vigente e futuros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.