
LEI Nº 1.175, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989
Abre crédito adicional especial e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), destinado a ocorrer com as despesas para aquisição de 03 (três) veículos tipo ambulância, para serem utilizadas no Setor de Saúde Municipal.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.