LEI Nº 1.177, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1990.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1990, estima a Receita em NCZ$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzados novos), e fixa a despesa em 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

 

RECEITAS

1.

Receitas Correntes

 

1.1.

Receitas tributárias

53.155.000,00

1.3.

Receita Patrimonial

50.000,00

1.7.

Transferências Correntes

278.230.000,00

1.9.

Outras Receitas Correntes

20.135.000,00

TOTAL

351.750.000,00

2.

Receitas de Capital

2.1.

Operações de crédito

28.000.000,00

2.2.

Alienação de bens

200.000,00

2.5.

Outras receitas de capital

50.000,00

Total

28.250.000,00

TOTAL GERAL

380.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e de 6 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

TOTAL NCZ$

 

DESPESAS

1.

Por Função de Governo

 

 

01.

Legislativo

3.583.000,00

 

03.

Administração e Planejamento

68.754.300,00

 

08.

Educação e Cultura

91.280.500,00

 

10.

Habitação e Urbanismo

100.057.200,00

 

13.

Saúde e Saneamento

88.000.000,00

 

15.

Assistência e Previdência

7.725.000,00

 

16.

Transporte

20.600.000,00

380.000.000,00

2.

Por Programa

01.

Processo Legislativo

3.583.000,00

 

07.

Administração

56.978.300,00

 

08.

Administrativo Financeiro

7.836.000,00

 

30.

Segurança Pública

3.940.000,00

 

41.

Educação de Crianças de 0 e 6 anos

25.660.000,00

 

42.

Ensino Fundamental

51.470.000,00

 

45.

Ensino Supletivo

66.000,00

 

46.

Educação Física e Desportos

12.151.500,00

 

47.

Assistência a Educandos

600.000,00

 

48.

Cultura

1.333.000,00

 

58.

Urbanismo

75.387.200,00

 

60.

Serviços de utilidade pública

24.670.000,00

 

75.

Saúde

63.100.000,00

 

76.

Saneamento

24.900.000,00

 

81.

Assistência

6.925.000,00

 

84.

Do Servidor Público Programa de Formação do Patrimônio

800.000,00

 

88.

Transporte Rodoviário

20.600.000,00

380.000.000,00

3.

Por Categoria Econômica

1.

Despesas Correntes

175.410.000,00

 

2.

Despesas de Capital

204.590.000,00

380.000.000,00

4.

Por Órgãos da Administração

4.1.

Legislativo

3.583.000,00

 

4.2.

Executivo

8.755.000,00

 

4.3.

Administração

78.563.300,00

 

4.4.

Orçamento e Finanças

7.736.000,00

 

4.5.

Serviços Municipais

120.657.200,00

 

4.6.

Educação, Cultura e Esportes.

90.680.500,00

 

4.7.

Saúde e Assistência Social

70.025.000,00

380.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.

b) Proceder, por decreto, a abertura de crédito adicional suplementar, para cada dotação orçamentária, em percentual não superior a inflação oficial acumulativa, verificada no período compreendido entre 30 de setembro de 1989 e a data da publicação do Decreto que efetivar a suplementação.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante ATO, as dotações do Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulação total ou parcial de suas dotações orçamentária, até o limite de 60% (sessenta por cento) de cada dotação.

 

Art. 6º Está Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.