LEI Nº 1.035, DE 11 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura executar pavimentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas na estrada da Fazenda Velha e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar serviços de mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas, na Estrada Velha, defronte à Igreja Batista, com materiais fornecidos por esta.

 

Art. 2º Para a perfeita execução dos serviços de pavimentação e colocação de guias e sarjetas constantes do artigo 1º, desta Lei, caberá à Igreja Batista o fornecimento das pedras britadas, do material betuminoso e de óleo diesel, bom como das guias e sarjetas, e à Prefeitura Municipal caberá o fornecimento de toda mão-de-obra para a execução dos serviços.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá executar os serviços ou contratá-lo com terceiros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da verba código nº 520.4110.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Agosto de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.