
LEI Nº 1.041, DE 18 DE AGOSTO DE 1987
Abre crédito adicional suplementar à dotação que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇOES |
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110 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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4120 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Agosto de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.