LEI Nº 1.180, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a Execução do Programa de Municipalização de Ensino.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução de programas de Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios escolares, merenda, material de apoio às atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo à realidade da escola, assistência ao aluno e outras.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.