LEI Nº 1.042 DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 8.834.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3120

Material de consumo

400.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

400.000,00

310

SECRETARIA

3120

Material de consumo

150.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

50.000,00

320

LAMOXARIFADO E GARAGEM

3120

Material de consumo  

50.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

3120

Material de consumo

200.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

700.000,00

420

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

3120

Material de consumo

50.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

3120

Material de consumo  

300.000,00

520

VIAS URBANAS

3120

Material de consumo  

700.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos  

1.200.000,00

530

LIMPEZA PÚBLICA

3130

Serviços de terceiros e encargos

100.000,00

540

CEMITÉRIO

3120

Material de consumo

200.000,00

550

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3120

Material de consumo

70.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

60.000,00

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3120

Material de consumo

550.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

250.000,00

610

ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

3120

Material de consumo

54.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3113

Obrigações Patronais

250.000,00

3120

Material de consumo

100.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

300.000,00

630

MERENDA ESCOLAR

3120

Material de consumo

300.000,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3130

Serviços de terceiros e encargos

500.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

3120

Material de consumo

350.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

1.000.000,00

TOTAL

8.834.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Setembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.