LEI Nº 1.043 DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura a receber em doação, rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, do loteamento Parque Fabrício e doa à Companhia Paulista de Força e Luz.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a receber em doação, desembaraçada de qualquer ônus, a rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, inclusive os respectivos equipamentos e acessórios, instalados no loteamento denominado Parque Fabrício, a fim de facilitar os serviços de conservação e manutenção da referida rede elétrica.

 

Parágrafo único. Para atender o fim colimado, a Prefeitura poderá promover a doação da referida rede e acessórios, à concessionária de energia elétrica.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a doar pura e simplesmente à Companhia Paulista de Força e luz, desembaraçada de qualquer ônus, a rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, inclusive os respectivos equipamentos e acessórios, instalada no loteamento denominado Parque Fabrício, situado neste Município, a fim de garantir os serviços de conservação, ampliação e manutenção, de conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa Aos 2 De Setembro De 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.