LEI Nº 1.128, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

 

Denomina Pedro de Oliveira via publica da cidade.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Avenida Pedro de Oliveira” a avenida marginal a estrada Nova Odessa-Sumaré, com inicio no loteamento Parque Letônia e termino no loteamento Lopes Iglesias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.