LEI Nº 1.128, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988
Denomina Pedro de Oliveira via publica da cidade.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Avenida Pedro de Oliveira” a avenida marginal a estrada Nova Odessa-Sumaré, com inicio no loteamento Parque Letônia e termino no loteamento Lopes Iglesias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.