
LEI Nº 1.044 DE 2 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre desafetação e autorização para doação à COHAB BANDEIRANTES – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTES, de área destinada à construção de núcleo habitacional.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da categoria de uso comum do povo para a de bem dominical, uma área denominada SISTEMA DE RECREIO Nº 01-B, situada no loteamento “PARQUE INDUSTRIAL HARMONIA”, no Município de Nova Odessa – SP, com área total de 6.453,87 metros quadrados, limitada pela seguinte linha perimétrica: “mede 325,00 metros de frente para a rua Americana, do loteamento Jardim Eneides Residencial; 334,00 metros nos fundos, confrontando com o Sistema de Recreio nº 01-A; 14,37 metros em curva na esquina formada pelas ruas Americana e 4; 19,38 metros de outro lado, confrontando com o Sistema de Recreio nº 01, perfazendo uma área total de 6.453,87 metros quadrados”.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, através do Chefe do Executivo, autorizada a alienar por doação à COHAB BANDEIRANTES – Companhia de Habitação Popular Bandeirantes, a área de terreno descrita e caracterizada no artigo 1º, desta Lei, destinada à construção de um conjunto residencial composto de 72 (setenta e duas) unidades de apartamentos.
Art. 3º A área aludida acima, destina-se à implantação de um núcleo habitacional, composto de 09 (nove) blocos com 8 (oito) apartamentos cada um deles, num total de 72 (setenta e duas) unidades, a serem construídas através da COHAB BANDEIRANTES – Companhia de Habitação Popular Bandeirantes, com financiamento da Caixa Econômica Federal, podendo ainda, na referida área serem construídas outras obras complementares decorrentes dessa implantação.
Art. 4º A área a ser doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data da outorga competente escritura de doação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Setembro de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.