LEI Nº 1.131, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 63.190.000,00 (sessenta e três milhões cento e noventa mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

110

Câmara municipal

 

3111

pessoal civil

3.100.000,00

3113

Obrigações patronais

480.000,00

3120

material de consumo

300.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

150.000,00

4120

equipamentos e material permanente

200.000,00

210

Gabinete do prefeito e dependências

 

3120

material de consumo

2.000.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

1.500.000,00

310

Secretaria

 

3120

material de consumo

700.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

500.000,00

320

Almoxarifado e garagem

 

3111

pessoal civil

1.000.000,00

3113

obrigações patronais

600.000,00

3120

material de consumo

500.000,00

330

Serviços gerais

 

3113

obrigações patronais

500.000,00

3120

material de consumo

1.500.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

3.000.000,00

340

Guarda municipal

 

3113

obrigações patronais

500.000,00

3120

material de consumo

200.000,00

420

Tributação

 

3113

obrigações patronais

300.000,00

3120

material de consumo

300.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

500.000,00

3251

inativos

300.000,00

430

Tesouraria

 

3113

obrigações patronais

200.000,00

510

Obras e urbanismo

 

3111

pessoal civil

1.500.000,00

3113

obrigações patronais

300.000,00

3120

material de consumo

2.000.000,00

3251

inativos

500.000,00

520

Vias urbanas

 

3111

pessoal civil

2.500.000,00

3113

obrigações patronais

500.000,00

3120

material de consumo

2.500.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

2.500.000,00

4110

obras e instalações

4.300.000,00

4351

amortização de divida publica

750.000,00

530

Limpeza publica

 

3111

Pessoal civil

1.500.000,00

3113

obrigações patronais

500.000,00

3120

material de consumo

2.000.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

200.000,00

540

cemitério

 

3111

pessoal civil

1.000.000,00

3113

obrigações patronais

600.000,00

3120

material de consumo

500.000,00

550

Praças, parques e jardins

 

3113

obrigações patronais

600.000,00

3120

material de consumo

300.000,00

560

Serviço municipal e estradas de rodagem

 

3111

pessoal civil

2.500.000,00

3113

obrigações patronais

1.000.000,00

3120

material de consumo

2.500.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

500.000,00

610

Ensino pré primário

 

3111

pessoal civil

1.500.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

150.000,00

620

Ensino do primeiro grau

 

3113

obrigações patronais

1.000.000,00

3120

material de consumo

400.000,00

630

merenda escolar

 

3113

obrigações patronais

1.000.000,00

3120

material de consumo

2.000,000, 00

3130

serviços de terceiros e encargos

200.000,00

640

Biblioteca municipal

 

3113

obrigações patronais

60.000,00

650

Educação física e desportos

 

3111

pessoal civil

800.000,00

3120

material de consumo

200.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

1.000.000,00

710

Saúde e saneamento

 

3120

material de consumo

2.500.000,00

720

Assistência social

 

3113

obrigações patronais

200.000,00

3120

material de consumo

200.000,00

730

Assistência ao menor

 

3111

pessoal civil

1.500.000,00

3113

obrigações patronais

500.000,00

3120

material de consumo

400.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

200.000,00

TOTAL

63.190.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Outubro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.