LEI Nº 1.132, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

Abre crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CZ$ 3.746.154,30 (três milhões setecentos e quarenta e seis mil cento e cinqüenta e quatro cruzados e trinta centavos) destinado a arcar com as despesas de custeio para redisposição de cabos telefônicos junto a TELESP Telecomunicações de São Paulo, conforme orçamento apresentado pela mesma, para a obra de passagem de nível da Vila Azenha em nosso município.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Outubro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.