LEI Nº 1.047, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com a interveniência de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para ampliação dos serviços de abastecimento de água neste município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância de CZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, participar com idêntico valor.

 

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros, as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP nas condições estipuladas no convênio lavrado.

 

Art. 3º Pala execução da assistência técnica e assessorada, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Setembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.