LEI Nº 1.048, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 20.555.000,00 (vinte milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

520

VIAS URBANAS

4110/01

Contestação da Estação Rodoviária

5.000.000,00

4110/02

Pavimentação de Vias Públicas

10.000.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

4110/01

Construção do hospital Municipal

5.000.000,00

110

CÂMARA MUNICIPAL

3111

Pessoal Civil

450.000,00

3113

Obrigações Patronais

35.000,00

3120

Material de consumo

50.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

20.000,00

TOTAL

20.555.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor de crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Setembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.