LEI Nº 1.134, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

210

Gabinete do prefeito

 

3130

serviços de terceiros e encargos

1.000.000,00

330

Serviços gerais

 

3120

material de consumo

1.500.000,00

3130

serviços de terceiros e encargos

2.000.000,00

4120

Equipamentos e material permanente

2.000.000,00

TOTAL

6.500.000,00

 

Art. 2º Para abrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Novembro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.