LEI Nº 1.134, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988
Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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210 |
Gabinete do prefeito |
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3130 |
serviços de terceiros e encargos |
1.000.000,00 |
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330 |
Serviços gerais |
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3120 |
material de consumo |
1.500.000,00 |
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3130 |
serviços de terceiros e encargos |
2.000.000,00 |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
6.500.000,00 |
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Art. 2º Para abrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Novembro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.