LEI Nº 1.051, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 273.172,00 (duzentos e setenta e três mil cento e setenta e dois cruzados), destinados as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

310

SECRETARIA

3253

Salário Família

485,00

330

SERVIÇOS GERAIS

3259

Outras transferências

63.000,00

410

CONTABILIADADE

3253

Salário Família

595,00

420

TRIBUTAÇÃO

3253

Salário Família

650,00

430

TESOURARIA

3253

Salário família

442,00

520

VIAS URBANAS

3261

Juros da dívida contratada

68.000,00

520

VIAS URBANAS

4351

Amortização da dívida contratada

140.000,00

TOTAL

273.172,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor de crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

210

GABINETE DO PREFEITO

4120

Equip. Material permanente

58.049,97

310 

SECRETARIA

4120

Equip. E material permanente

81.441,23

520

VIAS URBANAS

4120

Equip. E materiais permanentes

133.680,80

TOTAL

273.172,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Novembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.