
LEI Nº 1.051, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 273.172,00 (duzentos e setenta e três mil cento e setenta e dois cruzados), destinados as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CZ$ |
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310 |
SECRETARIA |
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3253 |
Salário Família |
485,00 |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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3259 |
Outras transferências |
63.000,00 |
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410 |
CONTABILIADADE |
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3253 |
Salário Família |
595,00 |
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420 |
TRIBUTAÇÃO |
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3253 |
Salário Família |
650,00 |
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430 |
TESOURARIA |
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3253 |
Salário família |
442,00 |
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520 |
VIAS URBANAS |
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3261 |
Juros da dívida contratada |
68.000,00 |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4351 |
Amortização da dívida contratada |
140.000,00 |
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TOTAL |
273.172,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor de crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CZ$ |
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210 |
GABINETE DO PREFEITO |
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4120 |
Equip. Material permanente |
58.049,97 |
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310 |
SECRETARIA |
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4120 |
Equip. E material permanente |
81.441,23 |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4120 |
Equip. E materiais permanentes |
133.680,80 |
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TOTAL |
273.172,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Novembro de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.